O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) analisou, nesta quarta-feira (18/5), pedidos de aumento e de redução de alíquotas do imposto de importação e a concessão de ex-tarifários (que reduz o Imposto de Importação a zero), além de outras medidas. O colegiado deliberou pela redução de 25 tarifas do imposto de importação de produtos sob diversos fundamentos, como a ausência de produção nacional ou risco de desabastecimento.
Dentre os produtos estão alguns utilizados na área da saúde e médico-hospitalar e no setor de alimentos. Também foram deferidos 588 pedidos de ex-tarifários para o setor automotivo, relacionados a autopeças em grande número associados a projetos de investimentos habilitados no programa Mover.
Na reunião, foi rejeitado o pedido de elevação de alíquota do Imposto de Importação para pneus de carga, e deferido o aumento da cota para importação de trigo, evitando-se eventual desabastecimento. A nova cota terá vigência até 31 de dezembro, isso porque já ocorreu o consumo de cerca de 95% da cota de importação no ano em curso.
Foram analisados os pleitos relacionados ao setor químico, sendo acolhida a elevação temporária da tarifa de importação de produtos químicos reunidos em 29 códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul). O colegiado não acolheu pleitos relacionados a outras 33 NCMS solicitadas pelo setor.
A deliberação, que foi precedida de ampla consulta pública de análises econômicas, levou em consideração o aumento expressivo da importação desses produtos nos últimos doze meses, em percentuais que atingiram 583%, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras, prejudicando a produção local e a geração de empregos no Brasil. O critério adotado considerou um surto de importação superior a 30% em relação à média dos últimos anos.
Os 29 produtos tinham alíquotas que variavam de 7,2% a 12,6%, que passarão a ser, pelo prazo de 12 meses, de 12,6% a 20%. A lista das NCMs alcançadas pela deliberação está publicada na página da Camex .
Em todas as apreciações, foram levados em consideração estudos técnicos e estimativas de impacto econômico. As listas transitórias, como as do setor químico, passam a receber monitoramento mensal e, a qualquer tempo, poderão ser reavaliadas, segundo o interesse público.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)
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