Publicado o Ato DIAT 61/2024 (DOE de 17.10.2024) que altera o Ato DIAT 17/2011, que estabelece valores de pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas nos arts. 9º a 25 do RICMS/SC – Decreto 2870/2001, para fins da composição do valor e base de cálculo do ICMS para fins de tributação.
O Ato DIAT 61/2024, altera os preços de pauta fiscal voltado ao “Frete – Serviço de Transporte de Cargas ”, trazendo atualizações nos valores por “Distância em KM” considerando a unidade de medida em “Toneladas” para fins de carga.
Os novos valores entram em vigor a partir de 17.10.2024, data de publicação do Ato DIAT 61/2014.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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