Por meio do Comunicado UNATRI Nº 1/2025, o Estado do Piauí informa sobre os benefícios fiscais e/ou carga tributária do ICMS aplicáveis aos produtos da cesta básica, em razão das alterações promovidas pela Lei Nº 8558 DE 23/12/2024 e pelo Decreto Nº 23517 DE 02/01/2025, que entram em vigor a partir de 01/04/2025.
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Fonte: SEFAZ/PI (Retirado do Meu Site Contábil)
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